A Súmula Vinculante n. 33 e a Omissão do Poder Legislativo : A Possibilidade do Supremo Tribunal Federal Exercer Função Normativa

Bernardo Silva de Seixas, Roberta Kelly Silva Souza

Resumo


O presente ensaio analisará a função normativa exercida pelo Supremo Tribunal Federal quando exercer o controle de constitucionalidade das normas de eficácia limitada e constata a inércia do legislador. Justifica-se a temática em estudo em virtude da recente atuação proativa do Supremo Tribunal em regulamentar normas constitucionais que dependam de atuação do legislador, tal qual a aposentadoria especial dos servidores públicos que laboram em situação de risco, que, por meio do mandado de injunção, foi discutida a questão, tomada a decisão, pacificada a jurisprudência e expedida a Súmula Vinculante n. 33 que regulamenta uma norma constitucional por meio de decisão judicial sem que houvesse qualquer participação do Congresso Nacional. Nesta esteira, a problemática desta atuação surge no momento em que uma decisão jurídica, oriunda de um órgão não democrático, substituiu a vontade do Parlamento brasileiro. Portanto, orientando-se por uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, almeja-se suscitar argumentos que possibilite legitimar esta atuação normativa do Pretório Excelso por meio do Mandado de Injunção, bem como discorrer sobre as hipóteses e requisitos previstos no ordenamento jurídico que permitam que um órgão do Poder Judiciário expeça enunciados normativos com a finalidade de regulamentar norma constitucional.

Palavras-Chave: Omissão Inconstitucional. Mandado de Injunção. Súmula Vinculante. Função Legislativa.

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