O CRIME ORGANIZADO E A DUPLA FACE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Resumo
Este artigo é de um estudo reflexivo das últimas décadas, pois houve um grande avanço da globalização e do desenvolvimento tecnológico que, entre outros resultados – benéficos ou prejudiciais -, propiciou uma facilidade para dilatação do crime organizado, que hoje avança no mundo. Entretanto, os meios tradicionais de investigação e formação de provas não se mostraram suficientes para um adequado combate às organizações criminosas e assim, aos poucos, começaram a ser criados e utilizados mecanismos diferenciados. Incide que, no afã de responder rapidamente aos clamores populares, muitas vezes a lei deixou de regular de forma pormenorizada diversos assuntos, além de elencar medidas questionáveis frente aos direitos fundamentais. A empreitada de analisar o fenômeno do crime organizado e das medidas endereçadas ao seu enfrentamento torna-se ainda mais complexa na medida em que há muita discussão sobre o que vem a ser crime organizado e, por consequência, quanto à possibilidade de sua conceituação e tipificação, existindo até mesmo aqueles que negam a sua existência. Assim é que, neste artigo, seguindo uma ordem lógica, primeiramente será, enfrentada a questão ligada à própria existência de organizações criminosas e o que não são manifestações do crime organizado, para após se buscar um caminho para a sua conceituação a partir das características comuns aos diversos modelos de organizações criminosas, passando-se também por uma análise da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e da legislação estrangeira ligada ao tema.
Palavras-chaves: crime organizado. conceito. princípio. dupla face do princípio da proporcionalidade.
Palavras-chaves: crime organizado. conceito. princípio. dupla face do princípio da proporcionalidade.