O Reconhecimento e a Legitimidade dos Grupos Minoritários no Estado de Direito Democrático Brasileiro
Resumo
Diante do pluralismo cultural, social e econômico do Brasil, verifica-se que grupos minoritários, excluídos tanto dos processos de decisão política e debates públicos, quanto dos padrões culturais compartilhados na sociedade brasileira, lutam pelo reconhecimento igualitário. Neste contexto, indaga-se: De que forma essas minorias excluídas podem conseguir o reconhecimento tão almejado através do Direito Constitucional e da teoria discursiva do Direito e da Democracia? Esse artigo, portanto, visa realizar uma análise da trajetória a ser percorrido pelas minorias, para ter seus direitos reconhecidos. Assim, no presente estudo serão abordados, por meio de uma metodologia analítico-documental, os fundamentos filosóficos e jurídico-constitucionais da política de reconhecimento, bem como sua possibilidade de institucionalização no Estado Democrático Constitucional pátrio. Adotando uma visão universalista sensível às diferenças, estabelecida como consequência da relação entre democracia e Estado Constitucional, Habermas, em sua teoria, centraliza sua análise da questão do reconhecimento em três principais aspectos: a ideia liberal de igualdade, os direitos de grupos e o igual tratamento das culturas, mostrando uma “equiprimordialidade” da autonomia pública e da autonomia privada. Esse fenômeno irá ocorrer por meio da teoria do discurso, em que os indivíduos passam a se auto compreender como destinatários e criadores de um Direito, em que é possível se assimilar a tensão entre a validade e a facticidade, tendo como fundamento o princípio constitucional da Dignidade Humana.
Palavras chaves: Minorias, Reconhecimento, Dignidade Humana
Palavras chaves: Minorias, Reconhecimento, Dignidade Humana