O DIREITO SOCIAL À SAÚDE NA PERSPECTIVA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988: UM DIREITO INDIVIDUAL, COLETIVO E EM CONSTRUÇÃO.
Resumo
O artigo trata do direito à saúde como direito público subjetivo fundamental no contexto da Constituição Federal de 1988. Baseado no reconhecimento histórico dos direitos fundamentais e, atendendo às necessidades sociais, o direito à saúde emerge no cenário brasileiro e se aperfeiçoa no texto de 1988. Reconhecendo a influência do direito internacional e tendo como referencial teórico a sua função social e os princípios constitucionais, o direito social da saúde, visto em suas três dimensões, se concretiza e exige agora ser efetivado. Reconhecida então a sua existência e a crise pela qual passa a saúde no Brasil, impõem-se a discussão que objetiva concretizar este direito público já hoje reconhecido.