O PROBLEMA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: UMA RESPOSTA HERMENÊUTICA AO PROCEDIMENTALISMO DE JONH HART ELY E JÜRGEN HABERMAS
Resumo
Considerando a realidade brasileira, em que as promessas da modernidade, contempladas no texto constitucional, carecem de efetividade, este trabalho pretende investigar se as teorias procedimentalistas de Johh Hart Ely e Jürgen Habermas (bem) respondem ao problema da Jurisdição Constitucional, tendo-se como marco teórico a Hermenêutica Filosófica. A hipótese negativa ao problema se confirma: sob um aspecto, não é possível eliminar a ideia de pré-compreensão, posto que sempre se chega ao procedimento com elementos anteriores, não se podendo cindir a pré-compreensão/interpretação/aplicação; sob outro, uma postura que trabalha com a perspectiva de implementação dos direitos fundamentais e sociais, materializados no texto da Constituição, através da Jurisdição Constitucional, afigura-se como condição de possibilidade da própria Constituição, reforçando seu papel dirigente e compromissário. O estudo utiliza, como critério metodológico, o método dedutivo. A técnica utilizada será a Pesquisa Bibliográfica. Os fundamentos teóricos estão embasados, em especial, em John Hart Ely, Jürgen Habermas, Hans-Georg Gadamer e Lenio Luiz Streck.