A MOTIVAÇÃO NO ATO DE DESPEDIDA DO
Resumo
O presente artigo analisa o ato demissional dos empregados públicos, especialmente os da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sobre a necessidade de motivação, conforme Orientação Jurisprudencial 247, do Tribunal Superior do Trabalho, e o julgamento do leading case, exarado no Recurso Extraordinário 589.998-5, em que se reputou existente a repercussão geral das questões constitucionais nele veiculadas e, por fim, assentou que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sustentando a necessidade de aprimoramento do que pode ser entendido como despedida motivada, com vistas a afastar equívocos de interpretação.
PALAVRAS-CHAVE
Motivação. Ato demissional. Empregados Públicos
PALAVRAS-CHAVE
Motivação. Ato demissional. Empregados Públicos