O FUNDAMENTO DE LEGITIMIDADE ENTRE O ESTADO DEMOCRÁTICO E A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL

Bernardo Silva de Seixas

Resumo


O Século XXI, logo no seu início, tem demonstrado um protagonismo, exacerbado ou não, do Poder Judiciário nas relações harmônicas entre o Poder Executivo e Legislativo. Constatada esta fato, não tão novo assim, há quem verbalize que o Poder Judiciário atenta contra o Estado Democrático de Direito, já que seus agentes públicos não são eleitos diretamente pelo povo, fato que, supostamente, se criaria uma juristocracia. Este artigo, portanto, detem a hercúlea tarefa de, nos limites propostos, analisar as teorias que fundamentam a legitimidade da jurisdição constitucional, tendo em vista que este assunto é recorrente em inúmeros ordenamentos jurídicos estrangeiros. Para tanto, se analisar as origens desta forma peculiar de atuação do Poder Judiciário, debruça-se sobre os modelos de jurisdição constitucional praticados por diversos ordenamentos jurídicos, bem como se investiga, de maneira sucinta, os traços característicos das teorias jurídicas desenvolvidas para legitimar a atuação dos juízes constitucionais.

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