O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: PILAR DE SUSTENTAÇÃO DAS NOVAS ENTIDADES FAMILIARES
Resumo
O presente artigo visa propiciar reflexões acerca da evolução da sociedade no que tange a concepção da família, suas mais variadas formas, bem como, os direitos e garantias destes novos entes familiares que são fundados essencialmente em laços de afetividade, conforme texto constitucional de 1988. A Constituição Federal inovou em diversas áreas do direito, sobretudo no direito de família ao reconhecer as novas entidades familiares, que fogem ao paradigma clássico, instituindo princípios constitucionais no âmbito familiar. Todas as modificações tiveram como base a dignidade da pessoa humana, princípio basilar do ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, será feita breve análise sobre o conceito de família e a evolução legislativa até a atualidade. Em seguida, analisar-se-á a constitucionalização da família e o princípio da dignidade da pessoa humana que é o alicerce fundamental para as inovações, tendo em vista a busca da felicidade e da própria dignidade à que todas as famílias têm direito.
Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana. Entidades familiares. Família
Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana. Entidades familiares. Família