CONTROLE DE COVENCIONALIDADE: OS JULGAMENTOS DO BRASIL E AS AMPLIAÇÕES COM LEIS DE GENEBRA

Sérgio Tibiriçá Amaral, Maria Fernanda Toledo Pennacchi Tibiriçá Amaral

Resumo


O acesso à Justiça para a proteção dos direitos humanos tem seu fundamento na Constituição e nos tratados da Organização dos Estados Americanos em especial no Pacto de San José da Costa Rica, que cuida da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Essa dupla proteção de acesso, no Judiciário nacional e na Comissão e na Corte, este último um órgão jurisdicional, adquiriram no Brasil especial relevo, depois dos julgamentos envolvendo os Brasil por violações dos tratados internacionais regionais, que são vistos como instrumentos importantes de efetivação da dignidade do ser humano. O controle de convencionalidade no Sistema Americano é um instrumento de acesso à Justiça Internacional e efetivação dos direitos humanos, que vem sendo ampliado, alcançando os tratados da ONU. A Corte é uma solução quando a Justiça nacional julga de forma errada, se omite ou ainda tarda em efetivar o devido processo legal de forma. O sistema tem um caráter residual dentro da Organização dos Estados Americanos (OEA), mas que ganhou importância depois de utilizado pelo Supremo Tribunal Federal na revogação do Código Civil. A Corte IDH tem ampliado ainda mais o controle e sua competência ao utilizar nos julgamentos os tratados de direito humanitário em nível da Organização das Nações Unidas.

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